O número de vagas para essas atividades é limitado de acordo com a classificação: 1) Eventos Abertos e 2) Eventos de Treinamento Institucional
6. Projetos de Pesquisa
1) Registro de Projetos na DEP (Veja também nessa página: Programa de Acompanhamento de Projetos de Pesquisa – PAAP HPS)
A DEP recomenda que Protocolos de Pesquisa a serem realizados no HPS sejam prolongamentos científicos dos protocolos de serviço existentes. Na ausência de protocolo de serviço publicado no tema, a DEP recomenda ao Coordenador do Setor/Serviço a entrega do Protocolo de Serviço referente ao tema antes da avaliação do Projeto de Pesquisa.
Todo projeto a ser realizado no âmbito do HPS deve ter o seu registro feito antecipadamente na DEP-HPS.
A DEP-HPS se reserva o direito de solicitar o parecer oficial de coordenadores e chefes de setor quanto à exequibilidade de um determinado projeto de pesquisa. (veja Programas de Acompanhamento de Projetos de Pesquisa).
a) Projeto:
• Folha de Rosto contendo título, pesquisador principal, colaboradores, orientadores e co-orientadores, propósito.
• Introdução curta, situando o problema de pesquisa e os marcos conceituais necessários à sua investigação. Construir introdução baseado em referências críticas. Recomenda-se, sempre que possível, utilizar referências recentes que reflitam o estado atual do conhecimento no assunto.
• Material e métodos:
a. Detalhar grupos, amostras, procedimentos, escalas e horários necessários à realização do estudo e que permitam avaliação de sua plena execução na Instituição.
b. Formulário de coleta de dados, termo de consentimento e demais documentos referentes ao estudo e mencionados no material e métodos devem ser obrigatoriamente apresentados nos apêndices/anexos.
c. Relacionar todos os coletadores/pesquisadores que poderão estar envolvidos nesse projeto e sua vinculação à Instituição.
• Cronograma: detalhar cronograma geral do projeto e cronograma específico da fase de coleta de dados ou quaisquer outra fase a ser realizada na Instituição.
• Orçamento: listar detalhadamente material de custeio e capital necessários à execução do projeto e o responsável financeiro por cada uma das despesas
• Referências
• Apêndices/anexos: inserir escalas, instrumentos de avaliação, questionários, formulário de coleta de dados e modelo de termo de consentimento informado ou de solicitação de dispensa do termo de consentimento referente ao projeto.
b) Formulário de Anuência e Autorização – Coordenação/Setor
Os responsáveis, chefes e/ou coordenadores de serviços nos quais serão realizados os estudos deverão acusar anuência e autorização para cada projeto, através de assinatura, na Folha de Autorização Institucional que deve ser anexada ao projeto.
2) Autorização do Comitê de Ética em Pesquisa
Todo projeto envolvendo pacientes, cuidadores, funcionários, registros de dados, imagens ou amostras deve, obrigatoriamente, ser encaminhado ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP).
Para cadastrar Projetos de Pesquisa contendo o nome da Instituição em CEP o pesquisador deve anexar Carta de Autorização da DEP, obtida ao final do registro na DEP e avaliação detalhada acima.
Coleta de dados e início do estudo só poderá ser realizado com entrega do parecer favorável da CEP na DEP-HPS.
3) Depósito Banco de Dados na DEP-HPS
Todo projeto autorizado e realizado no HPS-IMIP deve ter seu banco de dados digital (formato Excel, MySql ou outro), depositado na DEP-HPS até 30 dias do final do período de coleta de dados.
7. Pesquisas Científicas Utilizado o SAME - HPS
Qualquer levantamento de dados, estudo piloto ou análise retrospectiva de prontuários médicos necessita – antes de seu início – registro na DEP e autorização de Comitê de Ética em Pesquisa conforme descrito acima (Veja Programa de Acompanhamento de Projetos de Pesquisa – PAPP HPS).
Para esse tipo de estudo, o registro na DEP precisa incluir:
1) Projeto de Pesquisa,
2) Formulário de Coleta de Dados
3) Cronograma de início e término da coleta no SAME, com previsão do número de prontuários a serem consultados em 01 (um) dia útil.
Uma vez cumpridas as etapas acima e com as devidas recomendações cabíveis e parecer positivo do CEP a DEP encaminha o pesquisador à Chefia do SAME, para início da coleta.
Trabalho de coleta de dados para pesquisa não deve interferir com a rotina de trabalho do SAME.
No presente, é possível acomodar simultaneamente até três (03) coletadores (máximo), por turno, no SAME. Coletadores múltiplos envolvidos em um mesmo projeto de pesquisa deverão ceder espaço para coletador de outro estudo caso a capacidade máxima do SAME seja atingida.
A lista dos prontuários a serem consultados em determinada data deve ser apresentada à Chefia do SAME, com antecedência mínima de 48h.
Os prontuários listados serão reservados para consulta pelo período de um (01) dia útil, no horário de 08:00 as 17:00h.
Os prontuários poderão ser consultados unicamente no âmbito do SAME.
Cópias xerográficas e retirada do prontuário (em parte ou todo) não estão autorizadas
Transgressão das normas acima será passível de punição institucional cabível, inclusive suspensão da autorização de coleta de dados pela DEP.
8. Pesquisas envolvendo Prontuários Digitalizados e Digitais no HPS
Prontuários digitais poderão ser consultados sob autorização específica da DEP-HPS em Projeto de Pesquisa previamente matriculado e aprovado nessa Diretoria (Veja Programa de Acompanhamento de Projetos de Pesquisa PAPP HPS).
Os pesquisadores devem detalhar no Cronograma de Coleta de Dados a previsão de Coleta em Prontuário Digital considerando o número de prontuários digitais a serem consultados no período de 6 horas, até o máximo de 30 prontuários digitais/dia.
A Chefia do SAME-HPS e da TI-HPS devem homologar o Cronograma de Coleta oficialmente para a DEP ou, caso impraticável, propor alterações ao Cronograma, considerando que as atividades assistenciais dos Setores tem precedência sobre as atividades de Pesquisa na Instituição.
O pesquisador deve comparecer à TI-HPS, munido do encaminhamento da DEP, para registrar usuário e senha, temporários, que devem ser utilizados unicamente nos terminais de pesquisa da Biblioteca Jorge Wanderley (BJW-HPS), durante o período de coleta.
Privilégios da assinatura do pesquisador que objetiva consultar prontuários digitalizados HPS não inclui acesso à internet.
Consulta digital será realizada na BJW, respeitando seu horário de funcionamento (8-14h) e na presença do Bibliotecário do Setor.
Quando possível, na consulta de prontuários digitalizados, os terminais selecionados para conter a Pasta Compartilhada PESQUISA-HPS devem ser reservados para consulta pelos pesquisadores na data - outros usuários se dirigindo as demais estações de computador existentes na Biblioteca.
Os prontuários disponibilizados através dessa Pasta Compartilhada PESQUISA-HPS se limitarão ao número e especificação solicitados pelos pesquisadores para a data e acordados com a Chefia do SAME-HPS.
Não é permitido copiar, baixar, fotografar ou adquirir de qualquer forma o conteúdo da Pasta Compartilhada PESQUISA-HPS ou do Prontuário do Paciente (digital ou físico), limitando-se os pesquisadores a ler e registrar os dados de interesse para o Projeto de Pesquisa (de modo semelhante à consulta regular ao Prontuário Físico em consulta presencial).
A coleta de dados em Projeto de Pesquisa deve ser realizada UNICAMENTE pelos pesquisadores matriculados na DEP.
É vetada a inclusão de coletadores sem conhecimento e autorização da DEP-HPS.
A notificação de inserção de coletador partirá da DEP para as Chefias dos Setores envolvidos.
No presente, é possível acomodar até 02 coletadores de prontuários digitalizados e digitais na BJW-HPS, por dia. Havendo mais de um coletador em um mesmo Projeto de Pesquisa um deles deve ceder espaço para coletador de Projeto de Pesquisa distinto que esteja trabalhando na mesma data e horário na BJW-HPS.
Da mesma forma, a consulta só poderá ser realizada no ambiente da Biblioteca Jorge Wanderley (BJW-HPS) e sob acompanhamento do profissional responsável pelo Setor.
Ao final do período de consulta diário dos pesquisadores trabalhando com prontuários digitalizados, o conteúdo do arquivo do dia na Pasta Compartilhada será deletado pelo Bibliotecário HPS.
Extensão do Período de Coleta de Prontuário Digital ou revisão de prontuários já disponibilizados em data anterior deverão ser solicitados por escrito e encaminhados à DEP-HPS para avaliação e aprovação. A notificação de extensão de período de coleta ou revisão de prontuário partirá da DEP para as Chefias dos Setores envolvidos.
Qualquer solicitação à DEP referente a Projeto de Pesquisa deve ser feita sob protocolo, na Diretoria HPS, citando o número da matrícula do Projeto de Pesquisa (Número PAPP).
Cada pesquisador deve manter sob sua guarda as cópias das comunicações e números de protocolo envolvendo Projetos de Pesquisa no HPS.